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Gestante vítima de assédio no trabalho deve ser indenizada, decide TRT-3
Uma gestante que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – TRT-3.
Segundo informações do Tribunal, a mulher, após comunicar a gravidez, teve suas funções alteradas para atividades incompatíveis com sua condição, que exigiam esforço físico, como trabalhar agachada.
Além disso, foi alvo de agressões verbais constantes por parte do supervisor, que também hostilizava outras colegas gestantes. As testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório e humilhante.
O TRT-3 entendeu que a empregadora violou direitos fundamentais da trabalhadora ao submetê-la a situações vexatórias, com o objetivo de forçá-la a pedir demissão.
A decisão destaca a gravidade da conduta, especialmente sob a perspectiva de gênero, e reforçou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de violência e discriminação.
Sendo assim, o Tribunal manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, majorou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil, garantiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional.
Processo 0010631-92.2023.5.03.0129
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